Inside tributação para empresas sobre as gorjetas recolhidas?

Inside tributação para empresas sobre as gorjetas recolhidas? O Superior Tribunal de Justiça acabou de pacificar o entendimento de que NÃO INSIDE o pagamento de tributos, como contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre os valores recebidos por meio de gorjetas para o empregador.  

Pela natureza jurídica salarial da gratificação, a função do estabelecimento comercial é somente arrecadar e repassar os valores acumulados aos funcionários.  

Com isso, não cabe a empresa sofrer espécie de penalidade tributária, pois os valores não constituem renda, faturamento ou lucro para o estabelecimento, apenas transitam no caixa para posterior repasse.  

Se sua empresa sofre algum desconto tributário indevido, em razão de recolhimento das gorjetas, entre em contato com o Grupo Carvalho Assessoria Tributária para maiores informações.  

Leia também: Pague menos tributos do seu imóvel perante a Receita Federal

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