Programa Litígio Zero

O Governo Federal anunciou nesse início de ano o programa “Litígio Zero”. Essa iniciativa é similar ao antigo Refis, contudo com a diferença que a concessão de descontos estará vinculada ao tamanho da divida e o tipo de contribuinte. 

A intenção do respetivo programa é acabar com as disputas entre Governo e os contribuintes. Com a desconsideração pelo governo da cobrança de multas e juros, tendo o contribuinte que pagar o tributo devido. 

Sobre as formas de adesão ao programa, há diferentes critérios para pessoas físicas e pessoas jurídicas. 

Dívidas maiores que 60 salários mínimos, R$ 78.120,00, tem desconto de 40 a 50% sobre o valor total em aberto (incluindo: tributo, juros e multa). Essa modalidade é apenas para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. 

Dividas maiores que 60 salários mínimos, tem desconto de até 100% em relação a juros e multas. Além disso, para quita de 52 a 70% do débito, poderão ser usados prejuízos fiscais e base de cálculo negativa, 

Importante ressaltar que a adesão ao programa poderá ser feito até às 19h do dia 31 de março de 2023. 

Com isso, nós do Grupo Carvalho possuímos grande experiência e capacidade para lhe auxiliar nesse processo de adesão. Entre em contato conosco para ajudar a regularizar sua empresa. 

Autor: Carlos Alberto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagem relacionadas

Mais artigos que você pode gostar