Transação tributária para pequenos valores

O contribuinte tem nova oportunidade para quitar suas dívidas em aberto com a Fazenda Pública Federal.

O prazo para a Transação por Adesão referente ao contencioso administrativo fiscal de créditos tributário considerados irrecuperáveis e do contencioso de pequeno valor foi prorrogado e poderá ser feito até o dia 31 de março de 2023.

A vantagem de adesão à essa transação é a possibilidade de pagar os débitos com prazos maiores que o convencional. Além do fato da redução de multas e de juros.

Os créditos de pequeno valor devem ser entendidos como aqueles de até 60 salários mínimos, ou seja R$ 79.200,00. Esse débito, após reduções de juros e multas, poderá ser pago com entrada parcelada e o restante do saldo em até 52x.

Por outro lado, os créditos irrecuperáveis não estão relacionados necessariamente a um valor pré-definido, mas sim os que são constituídos há mais de 10 anos, com titulares falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial ou cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato. Nessa situação, o pagamento do débito, após as reduções de juros e multa, poderá ser realizado em até 120x.

Além disso, quando os débitos forem referentes a Pessoas Físicas, Microempresa, Empresa De Pequeno Porte, Santas Casas De Misericórdia, Instituições De Ensino E Sociedades Cooperativas E Demais Organizações Da Sociedade Civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, os créditos tributários poderão ser pagos em até 145x.

Dessa maneira, é importante que a empresa tenha uma atenção sobre esse tema e veja se sua situação está enquadrada nos requisitos. Para isso, nós do Grupo Carvalho Assessoria Tributária prestamos todo apoio técnico e jurídico a fim de buscar a melhor solução para o seu negócio.

Autor: Dr. Carlos Lopes

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