Nova norma do CNJ traz diretrizes para recuperação judicial de produtores rurais

O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 216, estabelecendo diretrizes para o processamento de pedidos de recuperação judicial e falência de produtores rurais no Brasil.

A norma busca uniformizar a aplicação da Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101/2005) e oferece maior segurança jurídica para magistrados e produtores que enfrentam dificuldades financeiras.

Entre os pontos mais relevantes está a necessidade de comprovação do exercício da atividade rural por período superior a dois anos, requisito previsto na legislação.

Para produtores pessoas físicas, essa comprovação pode ocorrer por meio de documentos como:

  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
  • Declaração de Imposto de Renda
  • Balanço patrimonial elaborado por contador

Já para pessoas jurídicas, será exigida a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e demais documentos contábeis.

A nova norma também reforça a importância da organização das informações contábeis e econômicas, além da possibilidade de realização de constatação prévia para verificar a regularidade da atividade produtiva.

Esse cenário evidencia a importância da gestão tributária e contábil especializada no agronegócio, tanto para garantir conformidade fiscal quanto para viabilizar soluções jurídicas em momentos de crise.

Empresas e produtores rurais que mantêm sua estrutura fiscal organizada possuem maior segurança e previsibilidade na condução de suas atividades.

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