O exercício da atividade empresária é pautado por direitos e obrigações. Toda sociedade, quando nasce, adquire responsabilidade jurídica sobre os tributos. A administração dos tributos devidos, do regime tributário adotado, e até mesmo a maneira como os sócios agem com o patrimônio da sociedade é de suma importância.
A responsabilidade jurídica a qual nos referimos não somente alcança os patrimônios da sociedade. Como também pode alcançar o patrimônio de seus sócios, em caso de dolo e fraude.
Posto isso, a Execução Fiscal é a fase inicial, após os procedimentos administrativos adotados pelo fisco, para cobrança do tributo em juízo.
Como falamos, a responsabilidade jurídica da empresa com a administração dos tributos devidos é importante, o não pagar algum tributo gera consequências, como a inscrição em dívida ativa e, por fim, a respectiva execução fiscal.
Diante disso, fica a pergunta, o que fazer ao receber a notificação? Bom, inicialmente é preciso ter calma. Muitas vezes o crédito tributário esta eivado de vícios. E que vícios seriam esses? Decadência, Prescrição, Nulidade da Certidão de Dívida Ativa ou até mesmo vícios referentes ao próprio processo administrativo e/ou judicial.
Portanto, face a uma notificação, é importante contatar um advogado especialista em direito tributário para que o caso seja analisado e combatido. Cada caso apresenta uma característica diferente, logo, uma análise profunda é necessária para uma melhor apuração das estratégias legais a serem adotadas.
Com isso, podemos concluir que a Execução Fiscal é consequência de uma gestão deficiente dos tributos. Uma vez que, ao constituir uma sociedade empresaria, é necessário um planejamento e assessoria tributária para, primeiramente, não pagar mais tributos que o devido, resguardar o patrimônio da sociedade empresarial e dos sócios.
Autor: Dr. Carlos Lopes