O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 216, estabelecendo diretrizes para o processamento de pedidos de recuperação judicial e falência de produtores rurais no Brasil.
A norma busca uniformizar a aplicação da Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101/2005) e oferece maior segurança jurídica para magistrados e produtores que enfrentam dificuldades financeiras.
Entre os pontos mais relevantes está a necessidade de comprovação do exercício da atividade rural por período superior a dois anos, requisito previsto na legislação.
Para produtores pessoas físicas, essa comprovação pode ocorrer por meio de documentos como:
- Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
- Declaração de Imposto de Renda
- Balanço patrimonial elaborado por contador
Já para pessoas jurídicas, será exigida a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e demais documentos contábeis.
A nova norma também reforça a importância da organização das informações contábeis e econômicas, além da possibilidade de realização de constatação prévia para verificar a regularidade da atividade produtiva.
Esse cenário evidencia a importância da gestão tributária e contábil especializada no agronegócio, tanto para garantir conformidade fiscal quanto para viabilizar soluções jurídicas em momentos de crise.
Empresas e produtores rurais que mantêm sua estrutura fiscal organizada possuem maior segurança e previsibilidade na condução de suas atividades.







