Foi publicado, em 17 de janeiro de 2023, o edital PGDAU nº, pelo qual instaura a abertura da oportunidade de negociações dos contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL em negociarem os débitos inscritos em dívida ativa.
Essa oportunidade estará disponível até o dia 31 de janeiro, terça feira. Os contribuintes aptos a essa modalidade de transação de débitos são os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Entre os benefícios que o contribuinte pode ter está a entrada facilitada na negociação, possibilidade de pagamentos parcelados, descontos e, ainda, o possivel uso de precatórios federais.
Bom, e a pergunta que fica é: e efetivamente, como isso poderá ser feito? Vamos lá, há possibilidade de abertura de duas propostas de negociações, quais sejam:
1º cenário seria uma entrada de 5% do valor da dívida, parcelada em até 5x, mensalmente e sem desconto. Quanto ao restante, será de acordo com a quantidade de parcelas escolhidas, sendo entre 50% do valor total, em até 7 meses ou 35% em até meses.
Por outro lado, o 2ª cenária está relacionado aos débitos inscritos em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2022, pelo qual poderão ser pagos com entrada de 6% do valor total da dívida, parcelada em até 12x, mensalmente e sem desconto. Quanto ao restante, poderá ser quitado em até 133 meses, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos.
Diante disso, nós do Grupo Carvalho Assessoria Tributária prestamos todo apoio técnico e jurídico a fim de buscar a melhor solução para o seu negócio.
Autor: Carlos Alberto