Fisco passa a cobrar herdeiros IR sobre cotas de fundos fechados

A Receita Federal publicou um entendimento que impacta herdeiros de cotas de fundos fechados de investimento multimercado. 

Diante da publicação, esses herdeiros devem recolher o Imposto de Renda (IRPF) na transferência desse patrimônio para os seus nomes. 

Assim, a tributação ocorre se o valor recebido for maior que o de aquisição declarado pelo investidor original. – O pai ou a mãe, por exemplo. 

No fim das contas, os herdeiros ficam sujeitos a dois impostos: o IRPF, devido à União, e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD, o imposto sobre doações e herança, exigido pelos Estados.  

O Fisco se posicionou por meio da Solução de Consulta nº 245, orientando os auditores fiscais do país a fiscalizarem o pagamento do Imposto de Renda sobre essas heranças, no dia 1º de novembro. 

O novo ordenamento de tributação de fundos fechados, deferido na Câmara dos Deputados e sob análise agora no Senado, podem diminuir os conflitos relacionados à herança. 

Na atualidade, os rendimentos só são tributados no resgate das cotas. O Projeto de Lei nº 4.173 compreende que a taxação deve ocorrer até nos fundos fechados em uma periódica, entre os meses de maio a novembro. É o chamado come-cotas, que já vale para outros tipos de fundos. 

Os questionamentos, acrescentam, tendem a continuar, no entanto, para os fundos que, pelo projeto, estão excluídos do come-cotas.  

Contudo, no momento, existe um precedente recente da Justiça a favor da tese dos contribuintes. Em caso do TRF-3, em São Paulo, foi contra a exigência do imposto na transferência de cotas a uma viúva. Ainda corre o entendimento dos desembargadores que a sucessão por morte não pode ser considerada como resgate dos rendimentos financeiros. 

Então, não escolha segurar essa bomba relógio! Se antecipe! Conte com o Grupo Carvalho para toda sua assessoraria neste momento de tanta apreensão.   

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