O ministro Alexandre de Moraes cassou recentemente uma decisão que havia determinado a devolução dos passaportes de empresários devedores de dívidas trabalhistas de aproximadamente R$ 30 mil. Essa medida demonstra que as sanções alternativas para penalizar empresários devedores estão ganhando cada vez mais força no Judiciário, como o bloqueio de cartões de crédito, apreensão de CNH e, como no caso mencionado, a apreensão de passaportes.
Tais medidas são conhecidas como meios atípicos de execução, considerados formas de coerção indireta e psicológica para obrigar o devedor a cumprir determinadas obrigações. A Justiça tem adotado essas ações com o objetivo de garantir o pagamento das dívidas.
É importante destacar que as medidas alternativas podem ser aplicadas a qualquer caso de inadimplência, seja de pequenos ou grandes valores. O importante é que a empresa se mantenha regular e com as suas obrigações em dia.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a legislação brasileira recentemente ampliou as possibilidades de aplicação de medidas alternativas, incluindo a apreensão de passaportes, para garantir que as decisões judiciais contra devedores sejam efetivamente cumpridas. Isso é especialmente relevante em casos de indícios de fraude à execução, quando o devedor, mesmo com a empresa inativa, tenta ocultar ou dilapidar o patrimônio no intuito de evitar que os bens sejam localizados e penhorados.
No entanto, a adoção dessas medidas não pode ocorrer de maneira indiscriminada. O devedor tem o direito de se defender pelos meios legais, o que exige assistência especializada e técnica. É nesse contexto que atua o Grupo Carvalho, com ampla experiência em encontrar soluções jurídicas para as diversas necessidades de uma empresa. Possuímos a expertise necessária para auxiliar pequenas e grandes empresas a encontrar soluções legais para suas dificuldades.