Aprovada no final de 2023, a reforma tributária trará mudanças significativas para o setor de serviços no Brasil, setor este que é responsável por grande parte do PIB e pelo maior número de empregos no país.
O texto prevê a substituição do ICMS, ISS, PIS e COFINS pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência municipal e estadual, e pela CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços, de responsabilidade federal.
Atualmente, o sistema vigente permite que o recolhimento de PIS e COFINS seja cumulativo (3,65%, sem direito a crédito) ou não cumulativo (9,25%, com direito a crédito em certas aquisições). O ISS varia de 2% a 5%, conforme determinado por cada município.
Com a reforma, o prestador de serviços pagará uma alíquota total de 26,5% (17,7% de IBS e 8,8% de CBS), o que poderá aumentar a carga tributária sobre os serviços prestados.
Além disso, os dois novos impostos possuem uma base ampla, o que significa que incidirão sobre diversas operações realizadas e o cálculo desses impostos será feito “por fora”, isto é, não estarão incluídos no preço dos serviços, mas serão calculados separadamente.
A transição para o novo sistema será gradual, com alíquotas específicas de 2027 a 2032. Por exemplo, o IBS começará com alíquota de 0,1% em 2026 e aumentará a partir de 2027 conforme a redução proporcional de ICMS e ISS, que serão extintos em 2033.
Percebe-se, portanto, que a reforma tributária veio para tentar simplificar um sistema que sempre se mostrou muito complexo, contudo, a implementação desse novo modelo de tributação não será fácil.
Dada a complexidade da implementação, é recomendável que as empresas busquem assessoria especializada para lidar com as dificuldades e incertezas durante essa transição. Para isso, conte com o Grupo Carvalho, possuímos a experiência necessária para que sua empresa atravesse com sucesso esse momento de dúvidas e incertezas.