Nova norma da Receita Federal nº 2.222/2024.
Contribuintes já podem atualizar valor de imóveis no Imposto de Renda para o valor real de mercado. Confira os benefícios!
Ao adquirir um imóvel, obrigatoriamente ele deve ser declarado junto a Receita Federal do Brasil para fins fiscais e tributários.
Contudo, no decorrer do tempo, o imóvel sofre alterações que modificam seu valor de mercado, seja a valorização ou desvalorização do bem.
Ocorre que, periodicamente a RFB, realiza fiscalizações, a famosa MALHA FINA, e devido a inconsistência do valor do imóvel a época da aquisição e ao valor atual de mercado, o contribuinte pode sofrer as sanções (multa de 150%, execução fiscal, juros qualificados, honorários) aplicadas pela Receita em razão disparidade de valores.
Agora, com o advento da Resolução 2.222/2024, o contribuinte terá a oportunidade de atualizar o imóvel com o verdadeiro valor de mercado, com alíquota de somente 4% do valor do bem, e com isso afastará as sanções.
Quer saber mais? Entre em contato com o Grupo Carvalho Assessoria Tributária e garanta que não sofrerá as penalidades da Receita Federal no futuro!