STF confirma legalidade da cobrança do Difal/ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão crucial sobre a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal/ICMS), determinando que a cobrança é legal a partir de abril de 2022, contrariando a contestação de contribuintes que buscavam adiá-la para 2023.   

A disputa girava em torno da regulamentação do Difal/ICMS por uma lei de janeiro de 2022. Com uma votação apertada de 6 a 5, o STF argumentou que a regulamentação não criou um novo tributo, apenas normatizou um imposto existente desde 2015, não aplicando o princípio da anterioridade tributária e estabelecendo um período de carência de 90 dias para a cobrança.  

Essa decisão é uma vitória para os governadores, evitando uma perda estimada de R$ 12 bilhões em receita se a cobrança fosse adiada para 2023. Contudo, traz desafios financeiros para as empresas, que agora precisam se ajustar às novas regras tributárias. O julgamento estabelece um importante precedente para futuras questões tributárias, destacando a relevância do entendimento jurídico sobre a aplicação e vigência das leis fiscais.  

Em resumo, a decisão do STF confirmando a legalidade da cobrança do Difal/ICMS a partir de abril de 2022 tem impactos substanciais tanto para os estados quanto para os contribuintes, marcando uma mudança significativa no cenário tributário do país.   

O Grupo Carvalho está disponível para oferecer suporte e orientação diante dessas transformações, aproveitando sua vasta experiência e conhecimento jurídico.  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagem relacionadas

Mais artigos que você pode gostar