Prorrogação do programa de parcelamento PGDAU nº 04/2023

Oportunidade para salvar seu ano! 

O Governo Federal publicou através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o Edital PGDAU nº 4/2023, o antigo prazo para aderir as opções de transação tributária do Edital nº 3/2023 da PGFN que tinha data prevista para encerrar-se no dia 29/09/2023, porém, foi prorrogado pelo Edital nº 4/2023. O novo prazo para adesão vai até 28 de dezembro de 2023. 

O referenciado Edital é muito empolgante, prorroga o prazo de adesão para negociações com diversos benefícios, como: entrada facilitada, para os débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, de pequeno valor, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado e, de inscrições garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança.

A transação tributária é apresentada no Edital 3/2023 da PGFN como uma oportunidade para contribuintes renegociarem seus débitos junto à União. Diferente do REFIS, a transação não garante a aceitação do requerimento, sendo sujeita a análise e possíveis ajustes. Caso o pedido seja rejeitado, o contribuinte poderá optar por um parcelamento em até 60 vezes do passivo submetido na adesão.

São quatro modalidades de negociações com benefícios e públicos de contribuintes diversos, por isso, é preciso se atentar às condições de adesão. Além disso, o valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes. São as modalidades: 

1.Contencioso de Pequeno Valor: Voltada para processos de cobrança da dívida ativa da União, com débitos de até 60 salários-mínimos. As vantagens incluem descontos escalonados e prazos de pagamento flexíveis. 2.Conforme Capacidade de Pagamento: Esta modalidade baseia-se na classificação do contribuinte quanto à sua capacidade de pagamento. 3.Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança: Nessa modalidade, é possível parcelar o valor a pagar sem descontos. Somente são exigidos requisitos como decisão desfavorável transitada em julgado e garantia por seguro ou carta fiança. 4.Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis: Destinada a créditos inscritos há mais de 15 anos, esta modalidade envolve situações específicas, como falência, liquidação judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial. Os descontos podem chegar a 100% dos juros, multas e encargos.

Vale destacar que as negociações abrangem apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União, portanto, não é possível negociar nessas modalidades as dívidas que estão no âmbito da Receita Federal e nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A adesão deverá ser realizada, exclusivamente, na página da PGFN, acessando o portal digital REGULARIZE até 28 de dezembro. 

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