A volta do voto de qualidade é uma das novidades anunciadas pelo novo ministro da Fazenda Fernando Haddad. Esse mecanismo é conhecido como “voto duplo”, no sentido de que, em caso de empate em algum julgamento, a questão será resolvida por um conselheiro que representa a Fazenda Pública.
Esse mecanismo havia sido extinto em 2020, por meio da lei 13.988, na qual derrubou o voto de qualidade e previu que os empates nos tribunais seriam entendidos como favoráveis ao contribuinte. Diminuindo, dessa forma, o poder arrecadatório.
A extinção desse mecanismo contribuiu para que houvesse reversão de teses relevantes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Dessa maneira, o contribuinte passou a ser beneficiado em temas jurídicos que antes perdia. Ademais, houve a diminuição de questionamentos ao poder judiciário sobre aspectos tributários.
Com a volta do voto de qualidade, esse cenário muda complemente. O fisco passa a ter posição elevada sobre o contribuinte. Essa medida claramente tem viés, tão somente, de fomentar a arrecadação para os cofres públicos. Contudo, em contrapartida, aumentará consideravelmente os litígios frente ao poder judiciário. Logo, um contrassenso.
Conte com o Grupo Carvalho para estar atento sobre as atualizações no mundo tributário.