Empresário, você conhece a Desoneração da Folha de Pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é uma espécie de substituição de carga tributária, pois há a desconstituição da contribuição previdenciária da empresa pela incidência de um tributo que irá incidir sobre a receita bruta. 

As empresas têm em sua carga tributária a obrigação de recolhimento de um tributo pago ao INSS, o qual é a Contribuição Previdenciária Patronal (suportada pelo empregador). 

Dessa maneira, com o advento da nova legislação, a empresa terá duas opções de escolha de recolhimento para o INSS: Contribuição Sobre A Folha De Pagamento (padrão) e Contribuição Sobre a Receita Bruta (desoneração propriamente dita). 

A contribuição sobre a folha de pagamento é devida sobre 20% da remuneração dos seus colaboradores. 

Por outro lado, a desoneração da folha – Contribuição sobre a Receita Bruta – é definida da seguinte maneira: o valor será determinado sobre um percentual da receita bruta da empresa, o qual pode variar entre 1% a 4,5%, e de acordo com o setor econômico que esteja enquadrada. 

Importante destacar que a adesão a esse modelo de recolhimento será possível até 31 de dezembro de 2023. 

Pensou em aderir? Para isso é necessário estar atento há algumas condições, que são: 

  1. Contribuintes que tiverem receita bruta decorrente do exercício de determinadas      atividades elencadas na lei 12.546/2011 (alterada pela lei 13.161/2015);
  2. Que receberam receitas brutas decorrentes do exercício de atividades elencadas      pela mesma lei (12.546/2011, modificada em alguns pontos pela legislação      seguinte, com base na lei 13.161/2015);
  3. Ou que estão enquadrados em determinados CNAEs (Classificação Nacional de      Atividades Econômicas) previstos nas mesmas leis.

Alguns setores serão beneficiados, mais especificadamente os de construção de obras, infraestrutura e empresas de engenharia, de equipamentos militares e aeroespaciais e de serviços de manutenção de veículos.

Com isso, nós do Grupo Carvalho possuímos grande experiência e capacidade para lhe auxiliar nesse processo de adesão. Entre em contato conosco para ajudar a regularizar sua empresa. 

Autor: Carlos Alberto

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