A desoneração da folha de pagamento é uma espécie de substituição de carga tributária, pois há a desconstituição da contribuição previdenciária da empresa pela incidência de um tributo que irá incidir sobre a receita bruta.
As empresas têm em sua carga tributária a obrigação de recolhimento de um tributo pago ao INSS, o qual é a Contribuição Previdenciária Patronal (suportada pelo empregador).
Dessa maneira, com o advento da nova legislação, a empresa terá duas opções de escolha de recolhimento para o INSS: Contribuição Sobre A Folha De Pagamento (padrão) e Contribuição Sobre a Receita Bruta (desoneração propriamente dita).
A contribuição sobre a folha de pagamento é devida sobre 20% da remuneração dos seus colaboradores.
Por outro lado, a desoneração da folha – Contribuição sobre a Receita Bruta – é definida da seguinte maneira: o valor será determinado sobre um percentual da receita bruta da empresa, o qual pode variar entre 1% a 4,5%, e de acordo com o setor econômico que esteja enquadrada.
Importante destacar que a adesão a esse modelo de recolhimento será possível até 31 de dezembro de 2023.
Pensou em aderir? Para isso é necessário estar atento há algumas condições, que são:
- Contribuintes que tiverem receita bruta decorrente do exercício de determinadas atividades elencadas na lei 12.546/2011 (alterada pela lei 13.161/2015);
- Que receberam receitas brutas decorrentes do exercício de atividades elencadas pela mesma lei (12.546/2011, modificada em alguns pontos pela legislação seguinte, com base na lei 13.161/2015);
- Ou que estão enquadrados em determinados CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) previstos nas mesmas leis.
Alguns setores serão beneficiados, mais especificadamente os de construção de obras, infraestrutura e empresas de engenharia, de equipamentos militares e aeroespaciais e de serviços de manutenção de veículos.
Com isso, nós do Grupo Carvalho possuímos grande experiência e capacidade para lhe auxiliar nesse processo de adesão. Entre em contato conosco para ajudar a regularizar sua empresa.
Autor: Carlos Alberto