A questão da imunidade tributária das igrejas é uma questão sempre muito debatida. São diversos clientes que entram em contato conosco com a mesma dúvida: imposto e tributo são a mesma coisa? A reposta é: não.
Pelo senso comum, o benefício fiscal de isenção tributária é entendido como amplo e bastante genérico. Contudo, é bastante perigoso esse pensar pois a isenção que o templo religioso possui não é ampla e tampouco genérica.
A grande confusão em imaginar que a isenção é irrestrita é pelo falso entendimento de que tributo seja a mesma coisa que imposto. Não é. Tributo é um gênero, imposto é espécie.
Nosso sistema Tributário Nacional é composto por 5 categorias de Tributos, que são: Impostos, Taxas, Contribuições Especiais, Contribuição de Melhoria e Empréstimo Compulsório.
Pois bem, a imunidade tributária concedida pela Constituição Federal abrange os impostos. E, concede o respectivo benefício a determinadas instituições, como a igreja.
Diante disso, é possível concluir que a isenção de pagamentos está relacionada aos impostos, sejam Federais, Estaduais ou Municipais. Comete um grande equívoco quem pensa que o pagamento de taxas, como de água, esteja livre de cobrança.
Além disso, a isenção em impostos está relacionada ao pagamento, que é uma obrigação principal. As obrigações acessórias, como é o caso da declaração de imposto de renda, é uma obrigação que deve ser cumprida, independentemente de estar imune ou não.
Portanto, é preciso ter muita atenção aos tributos que podem estar sendo cobrados. Nós do Grupo Carvalho Assessoria Tributária temos muitas soluções que possam ajudar a diminuir carga fiscal. Fazemos planejamentos e assessoria em geral. Entre em contato e marque uma reunião conosco, temos certeza que temos uma solução para o seu caso.
Autor: Dr. Carlos Lopes